PORTARIA GM/MPO Nº 418, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Adequa, em diversos órgãos do Poder Executivo federal, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Adequar, em diversos órgãos do Poder Executivo federal, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO I

REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

4.039.326

4.039.326

5.064.082

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3.985.055

3.985.055

5.000.000

65000

Ministério das Mulheres

54.271

54.271

64.082

RP 3

25.199.671

32.675.209

41.000.000

56000

Ministério das Cidades

25.199.671

32.675.209

41.000.000

TOTAL REDUZIDO

29.238.997

36.714.535

46.064.082

ANEXO II

AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

29.238.997

36.714.535

46.064.082

20000

Presidência da República

10.846.614

13.423.403

15.000.000

26000

Ministério da Educação

2.569.574

3.619.045

4.127.000

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

482.651

596.417

873.000

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

15.305.910

19.026.164

26.000.000

67000

Ministério da Igualdade Racial

34.248

49.506

64.082

TOTAL AMPLIADO

29.238.997

36.714.535

46.064.082